Regimento do DEPSM / 2017

  • 2 de fevereiro de 2024
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Disposições Gerais
Art. 1º – Este Regimento normatiza a organização e funcionamento do Departamento de Enfermagem Psiquiátrica e Saúde Mental da Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn Nacional, aprovado na 66ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional da ABEn, em 1 de novembro de 2012, tendo em conta o Estatuto da entidade, aprovado pela Assembleia Nacional de Delegados, em Goiânia-GO, em 01 de novembro de 2005.
Art. 2º – O Departamento de Enfermagem Psiquiátrica e Saúde Mental faz parte da base estrutural e organizativa da ABEn Nacional e de suas Seções e Regionais, nos Estados e Distrito Federal, como órgão de assessoria da Diretoria
(Art. 77 do Estatuto da ABEn).
Art. 3º – O Departamento de Enfermagem Psiquiátrica e Saúde Mental será doravante identificado pela sigla DEPSM/ABEn.
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