


Contato
Eliane Patrícia Lino Pereira Franchi
Diretora de Educação
- abentocantins2@gmail.com
O Regimento em seu Art. 53 descreve as competências do Diretor de Educação, que em síntese são:
- I - coordenar, organizar e operacionalizar as atividades do Centro de Educação em Enfermagem;
- II - organizar e manter atualizado o cadastro de informações sobre educação em Enfermagem, incluindo dados sobre as Escolas, Faculdades, Cursos (de Graduação, Pós-Graduação e de Nível Técnico Profissionalizante) ou Departamentos de Enfermagem filiados à ABEn, e instituições que se relacionem com o ensino de Enfermagem, no País e no estrangeiro;
- III - desenvolver intercâmbio com as Escolas, Faculdades, Cursos (de Graduação, Pós-Graduação e de Nível Técnico Profissionalizante) ou Departamentos de Enfermagem filiados à ABEn, para fins de assessoramento em assuntos relacionados à educação em Enfermagem;
- IV - coordenar e articular o trabalho das Comissões Permanentes de Educação Profissional em Nível Técnico de Enfermagem, de Graduação e de Pós-Graduação;
- V - presidir o Conselho Consultivo Nacional de Escolas e Cursos de Enfermagem;
- VI - coordenar a organização e a realização do Seminário Nacional de Diretrizes para a Educação em Enfermagem (SENADEn); VII — participar em projetos e programas de estudos e pesquisas na área de educação;
- VII - representar a ABEn, por delegação de competência, em espaços de formulação e encaminhamentos de políticas e de análise crítica de projetos educacionais relacionados à educação em Enfermagem, nos âmbitos nacional e internacional.