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Leidiene Ferreira Santos
Vice presidente
- abentocantins2@gmail.com
Art. 50 São atribuições do Vice-Presidente:
- I — substituir o Presidente em seus impedimentos e ausência;
- II — suceder o Presidente em caso de vacância do cargo;
- III — representar a ABEn sempre que designada pela Presidente;
- IV — colaborar com o Presidente nas atividades da ABEn;
- V— coordenar a gestão administrativa da ABEn em parceria com o Presidente e o Secretário Geral;
- VI — elaborar a agenda de reuniões da Diretoria, do CONABEn e da AND;
- VII — elaborar o relatório de atividades da Semana Brasileira de Enfermagem;
- VIII — desempenhar outras funções por delegação de competência.