A ABEn Nacional comunica ao seu quadro de associadas(os) que a 3ª Reunião Ordinária da Assembleia Nacional de Delegadas(os) da Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn)
Reunida nos dias dez, onze e treze de novembro de dois mil e dezenove em Manaus, Amazonas, deliberou com 64 votos favoráveis e uma abstenção pela não homologação do resultado das eleições da ABEn, entregue pela Comissão Especial de Eleição Nacional (CEENa) à AND por meio do Relatório Final do processo eleitoral realizado no ano de 2019 para escolha da direção da Entidade no âmbito Nacional e Estadual para o triênio 2019- 2022. Decisão tomada com base no artigo 80 do Estatuto Social da ABEn que condiciona a homologação do resultado das eleições à inexistência de vícios no processo eleitoral.
A 3ª RO da AND – ABEn Gestão 2016/2019, diante dos vícios identificados na eleição da ABEn Gestão 2019-2022, realizada em turno único, delibera com o quórum de 66 votantes, por unanimidade, pela anulação das eleições da Diretoria Nacional da ABEn, e das Diretorias das Seções estaduais com 44 votos a favor, 17 votos contrários e 3 abstenções, uma vez que em mais de 90% das Seções registrou-se o não cumprimento das normas eleitorais.
Para “assegurar a sustentabilidade administrativa, contábil, jurídica e financeira da ABEn” a AND decide pelo Ato de designação de Diretoria Provisória para o período – novembro de 2019 a junho de 2020 – autorizando-as à “pratica de todos os atos de gestão necessários ao seu perfeito funcionamento e ao cumprimento de suas finalidades” como determina seu Estatuto Social no Art. 47, Inciso XIV ficando assim garantida a continuidade civil, administrativa, fiscal e das agendas técnico-científicas e políticas da ABEn no período do Calendário Nacional Eleitoral da ABEn Gestão 2020-2022 que acontecerá no primeiro semestre de 2020.