DO DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E PUBLICAÇÕES Art. 56 Compete ao Diretor de Comunicação Social e Publicações:
- I — coordenar a comunicação social da ABEn, nos âmbitos nacional e internacional;
- II — assessorar a elaboração de conteúdos informativos veiculados pelos canais de comunicação da ABEn;
- III — manter atualizado o fluxo de notícias sobre a ABEn e assuntos de interesse para os associados e a sociedade em geral;
- IV — promover o fortalecimento da comunicação com as Seções;
- V — coordenar o processo editorial das publicações periódicas da ABEn;
- VI — coordenar o Fórum de Editores Científicos de Revistas de Enfermagem;
- VII — incentivar a produção editorial nas Seções;
- VIII — realizar assessorias e consultorias editoriais;