O Regimento em seu Art. 55 descreve as Compete ao Diretor de Desenvolvimento da Prática Profissional e do Trabalho de Enfermagem que sao:
  • Coordenar, organizar e operacionalizar as atividades do Centro de Desenvolvimento da Prática Profissional e do Trabalho de Enfermagem;
  • Articular as atividades da Comissão Permanente do Trabalho de Enfermagem;
  • Coordenar a organização e a realização dos eventos temáticos da prática profissional e do trabalho de Enfermagem: Seminário Internacional sobre o Trabalho na Enfermagem (SITEn), Jornada Brasileira de Enfermagem Gerontológica, Seminário Nacional de Diretrizes para Enfermagem na Atenção Básica em Saúde (SENABS), Simpósio Nacional de Diagnóstico de Enfermagem (SINADEn) e outros, em articulação com as Comissões Permanentes e os Departamentos Científicos respectivos;
  • Representar a ABEn em espaços de formulação de políticas relacionadas à prática profissional e ao trabalho de Enfermagem;
  • Participar de programas de educação permanente relativos à prática profissional e ao trabalho de Enfermagem;
  • Articular o trabalho dos Departamentos Científicos relacionados à prática profissional e ao trabalho de Enfermagem;
  • Presidir o Conselho Consultivo Nacional de Sociedades e Associações de Enfermagem ou de Enfermeiros Especialistas