O Regimento em seu Art. 53 descreve as competências do Diretor de Educação, que em síntese são:
  • Coordenar as atividades do Centro de Educação em Enfermagem;
  • Manter atualizado o cadastro de informações sobre educação em Enfermagem sas Escolas, Faculdades, Cursos (de Graduação, Pós-Graduação e de Nível Técnico Profissionalizante), Departamentos de Enfermagem filiados à ABEn, e instituições que se relacionem com o ensino de Enfermagem, no País e no estrangeiro;
  • Desenvolver intercâmbio com as filiados para fins de assessoramento em assuntos relacionados à educação em Enfermagem;
  • Articular o trabalho das Comissões Permanentes de Educação Profissional em Nível Técnico de Graduação e de Pós-Graduação;
  • Presidir o Conselho Consultivo Nacional de Escolas e Cursos de Enfermagem;
  • Coordenar a realização do Seminário Nacional de Diretrizes para a Educação em Enfermagem (SENADEn);
  • Participar em projetos e programas de estudos e pesquisas na área de educação;
  • Representar a ABEn, por delegação de competência, em espaços relacionados à educação nos âmbitos nacional e internacional.
Contato

Célia Alves Rozenso

Diretora do Centro de Educação em Enfermagem

  • educacao@abennacional.org.br