DIRETRIZES PARA FILIAÇÃO DAS ESCOLAS E CURSOS DE ENFERMAGEM.
O Regimento em seu Art. 53 descreve as competências do Diretor de Educação, que em síntese são:
- Coordenar as atividades do Centro de Educação em Enfermagem;
- Manter atualizado o cadastro de informações sobre educação em Enfermagem sas Escolas, Faculdades, Cursos (de Graduação, Pós-Graduação e de Nível Técnico Profissionalizante), Departamentos de Enfermagem filiados à ABEn, e instituições que se relacionem com o ensino de Enfermagem, no País e no estrangeiro;
- Desenvolver intercâmbio com as filiados para fins de assessoramento em assuntos relacionados à educação em Enfermagem;
- Articular o trabalho das Comissões Permanentes de Educação Profissional em Nível Técnico de Graduação e de Pós-Graduação;
- Presidir o Conselho Consultivo Nacional de Escolas e Cursos de Enfermagem;
- Coordenar a realização do Seminário Nacional de Diretrizes para a Educação em Enfermagem (SENADEn);
- Participar em projetos e programas de estudos e pesquisas na área de educação;
- Representar a ABEn, por delegação de competência, em espaços relacionados à educação nos âmbitos nacional e internacional.
Contato
Célia Alves Rozenso
Diretora do Centro de Educação em Enfermagem
- educacao@abennacional.org.br