PORTARIA Nº 100, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 – Dispõe sobre a nomeação do Grupo de Trabalho para sistematização de propostas a minuta de revisão do Estatuto da ABEn Nacional e dá outras providências.

  • 12 de junho de 2025
  • Lucas

PORTARIA Nº 100, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação do Grupo de Trabalho para sistematização de propostas a minuta de revisão do Estatuto da ABEn Nacional e dá outras providências.
A PRESIDENTA NACIONAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM, gestão 2022-2025, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe conferem o Estatuto Social da entidade.
CONSIDERANDO:
Que na terceira Reunião da Assembleia Nacional Extraordinária de Delegados (3ª AND) realizada em 17 de dezembro de 2024 foi aprovada a composição do Grupo de Sistematização de propostas a minuta de revisão do Estatuto da ABEn Nacional.
RESOLVE:
Art. 1 º Nomear os componentes do Grupo de trabalho com o objetivo de sistematizar propostas a minuta de revisão do Estatuto da ABEn Nacional, abaixo citados:
1. Maria Auxiliadora Córdova Christófaro ABEn Minas Gerais – Coordenadora;
2. Lúcia Helena Bueno da Fonseca ABEn Distrito Federal e Maria Márcia Bachion ABEn Goiás Região Centro-Oeste;
3. Tiago Parada Costa e Silva ABEn Bahia e Regina Maria dos Santos ABEn Alagoas Região Nordeste;
4. Eveline Menezes Caçote Barbosa ABEn Amazonas e Willian Dias Borges ABEn Pará Região Norte;

5. Regina Lúcia Monteiro ABEn Rio de Janeiro e Ana Lygia Pires Melaragno ABEn São Paulo Região Sudeste;
6. Dagmar Elaine Kaiser ABEn Rio Grande do Sul e Fabiane Ferraz ABEn Santa Catarina Região Sul.
Art. 2º O grupo de trabalho será coordenada por Maria Auxiliadora Córdova Christófaro.
Art. 3º O grupo de trabalho terá de 60 (sessenta) dias para apresentar a sistematização das propostas a minuta de revisão do Estatuto da ABEn Nacional.
Art. 4º A contagem do prazo iniciar-se-á no primeiro dia útil seguinte da data de publicação da portaria e findar-se-á no dia do vencimento, prorrogando-se para o primeiro dia útil se coincidir em final de semana ou feriado.
Art. 5 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JACINTA DE FATIMA SENA DA SILVA
Presidenta da Associação Brasileira de Enfermagem
Gestão 2022-2025