Nota sobre a ADPF no STF
A Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) informa sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 1.207-DF) ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana, que busca garantir que enfermeiras(os) e outros profissionais de saúde regulamentados e reconhecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) também possam realizar as práticas de interrupção da gestação previstas em lei.
A ABEn reconhece a necessidade de uma discussão ampla e qualificada sobre o objeto da ADPF, considerando as questões relacionadas ao direito universal e integral à saúde das mulheres, e às questões éticas, religiosas, morais e técnicas que permeiam a natureza do assunto.
É importante considerar que há previsão de interrupção da gestação estabelecida no direito brasileiro, especificamente, para casos de risco de vida em pessoa gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal (artigo 128 do Código Penal). Ademais, a OMS recomenda que outros profissionais de saúde, regulamentados, possam realizar o procedimento*.
A ABEn reafirma seu compromisso com a vida, a defesa da saúde pública, da autonomia profissional, do direito à saúde e do acesso equitativo aos serviços de saúde. Compreendemos que seguir numa arguição ao sistema de justiça vem somar às discussões fundamentais para efetivação do direito à saúde no Brasil, e contribui para promover o diálogo sobre questões que envolvem o campo da enfermagem.
Nesse sentido, apontamos para o debate do tema nos espaços e fóruns que a ABEn coordena em busca da construção de um posicionamento da categoria quanto a realização dos procedimentos regulamentados em lei.
Seguimos firmes na missão de fortalecer a Enfermagem brasileira e promover a saúde com responsabilidade e qualidade.
Brasília, 7 de fevereiro de 2025
Diretoria da ABEn Nacional
*(For medical abortion at < 12 weeks: Recommend medical management by self (see Recommendation 50), community health workers, pharmacy workers, pharmacists, traditional and complementary medicine professionals, auxiliary nurses/ANMs, nurses, midwives, associate/advanced associate clinicians, generalist medical practitioners and specialist medical practitioners (WHO, 2022).
Veja PDF aqui: Nota da ABEn sobre a ADPF no STF v2