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Posicionamento da ABEn sobre a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.416, de 19 de setembro de 2024

  • 15 de outubro de 2024
  • Livia

A resolução CFM nº 2.416, de 19 de setembro de 2024 estabelece diretrizes sobre os atos privativos dos médicos, sua autonomia, limites, responsabilidade e implicações jurídicas no exercício da medicina.

O texto define que os atos médicos incluem diagnósticos, prescrições e intervenções terapêuticas e que a responsabilidade por essas ações é exclusiva dos médicos devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM). De acordo com o documento, que não tem força de Lei, os médicos são os únicos profissionais autorizados a fazer diagnósticos nosológicos, prescrever tratamentos e definir ações preventivas e terapêuticas para proteger e melhorar a saúde.

Além disso, a resolução afirma que o médico é o único autorizado a assinar documentos com implicações legais, como atestados de óbito, laudos médicos e relatórios periciais, e que os Médicos também têm a função exclusiva de coordenação em hospitais e unidades de saúde que realizam intervenções clínicas, diagnósticos ou cirúrgicos.

A resolução menciona ainda a possibilidade de compartilhar ações de prevenção primária e terciária, que não envolvam procedimentos diagnósticos ou terapêuticos complexos com outros profissionais da saúde, como enfermeiros, dentistas e fisioterapeutas, mas com claras delimitações.

O documento também proíbe médicos de atender solicitações de exames requisitados por profissionais que não sejam médicos, exceto em casos específicos previstos em programas de saúde pública. Também é vedado aos médicos permitir que outros profissionais realizem atos privativos da medicina, como anestesias para procedimentos médicos.

Para a Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn), modelo de atenção centrado exclusivamente no médico, com forte apelo corporativo, gera preocupações e reduz o acesso universal, integral e gratuito as ações e serviços de saúde . Há uma valorização excessiva de algumas atividades em detrimento de outras, o que compromete a eficácia do SUS, que depende do trabalho de uma equipe multiprofissional.

A ABEn reconhece o direito dos médicos de regulamentar sua profissão, como já ocorre com os enfermeiros (Lei nº 7.498/1986), mas mas há necessidade de se estabelecer o discernimento veemente sobre as implicações das mudanças apresentadas. Questionamos e somos contrárias de que apenas os médicos sejam responsáveis pelo diagnóstico de doenças. Essa abordagem ignora o fato de que o conhecimento científico sobre o processo de saúde e doença foi construído historicamente por diversas áreas do saber.

Além disso, essa proposta pode gerar insegurança jurídica para outros profissionais de saúde, que teriam que depender dos médicos para iniciar suas ações de cuidado. No contexto atual do SUS, marcado por uma demanda crescente por cuidados de saúde, a ênfase em necessidades sociais e determinantes da saúde é mais relevante do que uma visão focada em intervenções médicas e hospitalares.

A ABEn defende que o diagnóstico em saúde deve ser construído de maneira coletiva, por diversos profissionais, cada um dentro de sua área de expertise. Esse processo é resultado de um raciocínio clínico baseado na formação e experiência de cada profissional, e não deve ser exclusivo de uma única categoria.

Desde a criação do SUS, há 34 anos, o perfil epidemiológico da população brasileira vem mudando, as doenças crônicas, transmissíveis e não transmissíveis, tornaram-se mais prevalentes, especialmente com o envelhecimento da população, agravadas pelas as alterações climáticas e ambientais, Isso reforça a necessidade de um modelo de atenção à saúde mais focado no enfrentamento dessas condições, com uma abordagem multi /interprofissional e menos hierárquica. Dessa maneira, a ABEn permanece ativa em defesa incondicional do SUS integral, equitativo, público, multiprofissional, territorial e acessível a todas pessoas. Viva a democracia, o acesso á saúde e a autonomia das profissões!!