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PRÁTICAS AVANÇADAS EM ENFERMAGEM NO BRASIL: VALORIZAÇÃO DO TRABALHO INTERPROFISSIONAL E COERÊNCIA COM OS PRINCÍPIOS DO SUS

  • 18 de maio de 2024
  • Erica

PRÁTICAS AVANÇADAS EM ENFERMAGEM NO BRASIL: VALORIZAÇÃO DO TRABALHO INTERPROFISSIONAL E COERÊNCIA COM OS PRINCÍPIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

A ampliação do escopo de prática das profissões é um movimento natural de desenvolvimento dos campos profissionais e que reflete o acúmulo teórico-prático, assim como as necessidades sociais, demandas de mercado, dentre outros elementos. Historicamente, a enfermagem foi desafiada a ampliar seu papel para atender diferentes necessidades de saúde das populações ao redor mundo, o que resultou em um campo profissional heterogêneo, ao tempo em que contribuiu para o seu fortalecimento técnico-científico e constituição da autonomia profissional. O aperfeiçoamento dos processos formativos, associado ao quantitativo e à distribuição da força de trabalho em enfermagem no mundo, tem levado à defesa da importância da implementação das Práticas Avançadas em Enfermagem (PAE) para a garantia da cobertura ou do acesso universal à saúde, da qualificação das práticas de cuidado e da sustentabilidade dos sistemas de saúde. Para tanto, alguns modelos têm sido propostos e implementados em muitos países, com destaque para as Enfermeiras de Práticas Avançadas (EPA), cujos títulos são obtidos por meio de pós-graduação em nível de mestrado para o aprofundamento em determinada área do conhecimento, com atuação baseada nos quatro pilares: clínica, pesquisa, educação, gestão/liderança. A relevância do tema das PAE exige que consideremos alguns pontos para reflexão, levando em conta o cenário brasileiro, quais sejam: a tendência de universalização de modelos frente às diferentes realidades/necessidades dos países; as propostas que fortalecem modelos de atenção fragmentados; o delineamento do escopo de práticas e suas repercussões para o campo da enfermagem, marcado pela divisão técnica e social, além de processos históricos de precarização do trabalho em saúde. No Brasil, consideramos que a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, bem como a formação de enfermeiras em nível universitário favorecem, de algum modo, os quatro pilares propostos para a EPA. Consideramos ainda que, ao longo dos anos, o país vem consolidando seus processos de formação em pós-graduação. Por outro lado, tais processos formativos têm sido fragilizados pela predominância da lógica de mercado da formação privada e o baixo investimento nas instituições públicas. Desta forma, algumas questões se colocam oportunas para a reflexão:

• Em quais aspectos a ampliação do escopo de prática das(os) enfermeiras(os) pode contribuir para atender às necessidades em saúde da população e o aperfeiçoamento do sistema de saúde do país?

• Como as propostas de PAE podem contribuir para a perspectiva de uma Atenção Primária Saúde (APS) abrangente, resolutiva e de base territorial?

• Quais são as perspectivas possíveis para uma ampliação de prática das(os) enfermeiras(os) que estejam em consonância com a preservação da autonomia profissional do campo, o fortalecimento do trabalho interprofissional em saúde e que considerem os processos formativos consolidados no país?

• Quais investimentos públicos precisam ser feitos para alcançar um percurso de formação e qualificação das enfermeiras que garantam a ampliação do escopo de prática com qualidade e que atenda às necessidades em saúde da população e do SUS?

Diante do exposto, apresentamos alguns pressupostos a serem defendidos para ampliação do escopo de práticas das enfermeiras no Brasil:

• Defesa incondicional do sistema universal de saúde e seu princípio de igualdade e integralidade, afastando qualquer proposta que se aproxime de modelos de APS seletiva;

• Construção de propostas com ampla discussão dos modelos de composição das equipes multiprofissionais no Brasil, em todos os níveis da atenção, com destaque para a Estratégia Saúde da Família (ESF) no âmbito da APS;

• Ampliação de papéis a partir da lógica de compartilhamento de atribuições construída entre as profissões da saúde – que não pode ser confundida com invasão de atribuições ou concessão para situações específicas -, bem como de proposições de novas práticas baseadas no desenvolvimento da ciência da enfermagem e sua potência para ampliar a resolutividade do sistema de saúde e qualidade da atenção e gestão;

• Garantia do princípio da autonomia para a regulação e o exercício profissional, que não implique em criação de nova categoria e divisão do campo da enfermagem; Aumento dos investimentos estatais para expansão e fortalecimento dos processos formativos de graduação e pós-graduação nas instituições públicas;

• Formação na modalidade presencial como essencial para a formação em enfermagem, pautada no tripé ensino-pesquisa-extensão, com articulação teórico-prática e uso de tecnologias da informação e comunicação como como potencializadoras do processo educativo; • Ampliação do escopo de prática acompanhada de valorização salarial, garantindo às enfermeiras a remuneração adequada e compatível com o papel que exercem no sistema de saúde;

• Garantia de formação para ampliação do escopo de prática, a partir dos modelos de sucesso existentes no Brasil, voltados à atuação clínica das(os) enfermeiras(os), com destaque para as residências;

• Desenvolvimento do escopo de práticas pautadas em diretrizes de abrangência nacional, para a realização das práticas com base nas ciências da enfermagem e suas competências técnico-científicas, sociopolíticas e éticas, em conformidade com a regulação estabelecida para o seu exercício profissional;

• Dimensionamento adequado da equipe de enfermagem – enfermeiras(os), técnicas(os) e auxiliares -, assegurando o avanço da cobertura da ESF em todo o território nacional e a segurança técnica das(os) trabalhadoras(es), considerando a ampliação do escopo de práticas a ser delineado;

• Construção participativa do processo de implantação de PAE por meio da instituição de espaços de diálogo para ampla discussão entre entidades representativas da enfermagem e instituições envolvidas, com vistas à produção de consensos sobre o escopo de práticas que melhor alinhem a autonomia e autorregulação profissional da enfermagem às necessidades de saúde da população e do SUS.

ASSINAM ESTE DOCUMENTO:

Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn

Associação Brasileira de Enfermagem de Família e Comunidade – ABEFACO

Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE

Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (ABENFO)

Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem (ENEEnf)