Art. 49 São atribuições do Presidente:
I — representar a ABEn ativa, passiva, judicial, extrajudicial, nacional e internacionalmente, podendo constituir representantes legais;
II — convocar, presidir e coordenar as reuniões da Diretoria, do CONABEn, da AND, reuniões, sessões, congressos e eventos de caráter nacional e internacional;
III — autorizar despesas aprovadas no Plano Orçamentário e de caráter extraordinário;
IV — exercer o direito de voto de qualidade;
V — apresentar, anualmente, à AND, o Plano de Trabalho, o Programa de Atividades e o Relatório Anual de Atividades da Diretoria e da ABEn;
VI — coordenar as relações nacionais e internacionais com outras organizações e entidades;
VII — expedir o Edital de Convocação para Eleições;
VIII – gerenciar e movimentar as contas bancárias institucionais, de forma conjunta com o Diretor Financeiro da ABEn Nacional