Art. 49 São atribuições do Presidente:

  I — representar a ABEn ativa, passiva, judicial, extrajudicial, nacional e internacionalmente, podendo constituir     representantes legais;

  II — convocar, presidir e coordenar as reuniões da Diretoria, do CONABEn, da AND, reuniões, sessões, congressos e eventos   de caráter nacional e internacional;

  III — autorizar despesas aprovadas no Plano Orçamentário e de caráter extraordinário;

  IV — exercer o direito de voto de qualidade;

  V — apresentar, anualmente, à AND, o Plano de Trabalho, o Programa de Atividades e o Relatório Anual de Atividades da   Diretoria e da ABEn;

  VI — coordenar as relações nacionais e internacionais com outras organizações e entidades;

  VII — expedir o Edital de Convocação para Eleições;

  VIII – gerenciar e movimentar as contas bancárias institucionais, de forma conjunta com o Diretor Financeiro da ABEn       Nacional