Contato

Sonia Maria Alves

Vice Presidenta

  • vicepresidente@abennacional.org.br
Art. 50 São atribuições do Vice-Presidente:
  • I — substituir o Presidente em seus impedimentos e ausência;
  • II — suceder o Presidente em caso de vacância do cargo;
  • III — representar a ABEn sempre que designada pela Presidente;
  • IV — colaborar com o Presidente nas atividades da ABEn;
  • V— coordenar a gestão administrativa da ABEn em parceria com o Presidente e o Secretário Geral;
  • VI — elaborar a agenda de reuniões da Diretoria, do CONABEn e da AND;
  • VII — elaborar o relatório de atividades da Semana Brasileira de Enfermagem
  • VIII — desempenhar outras funções por delegação de competência