Art. 50 São atribuições do Vice-Presidente:

I — substituir o Presidente em seus impedimentos e ausência;

II — suceder o Presidente em caso de vacância do cargo;

III — representar a ABEn sempre que designada pela Presidente;

IV — colaborar com o Presidente nas atividades da ABEn;

V— coordenar a gestão administrativa da ABEn em parceria com o Presidente e o Secretário Geral;

VI — elaborar a agenda de reuniões da Diretoria, do CONABEn e da AND;

VII — elaborar o relatório de atividades da Semana Brasileira de Enfermagem

VIII — desempenhar outras funções por delegação de competência