Art. 50 São atribuições do Vice-Presidente:
I — substituir o Presidente em seus impedimentos e ausência;
II — suceder o Presidente em caso de vacância do cargo;
III — representar a ABEn sempre que designada pela Presidente;
IV — colaborar com o Presidente nas atividades da ABEn;
V— coordenar a gestão administrativa da ABEn em parceria com o Presidente e o Secretário Geral;
VI — elaborar a agenda de reuniões da Diretoria, do CONABEn e da AND;
VII — elaborar o relatório de atividades da Semana Brasileira de Enfermagem
VIII — desempenhar outras funções por delegação de competência